Iniciado o novo ano, também vêm à tona as perspectivas no cenário fiscal, especialmente a possibilidade de Reforma Tributária, a qual ainda pode ser votada no primeiro semestre de 2023.
Certamente, a tão esperada reforma deve seguir com a retomada das discussões acerca da PEC 45/2019.
Neste sentido, se gera grande expectativa com possível alteração na tributação de operações de venda de produtos e prestação de serviços, com tendência para simplificação nos procedimentos de apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.
A sobredita PEC prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual viria para substituir o PIS, a COFINS, o IPI, o ISS e o ICMS.
Pelas discussões ora travadas, muito embora se pretenda estabelecer um período de transição para completa migração para o IBS, possivelmente os contribuintes serão obrigados, a partir da implementação da reforma, a promover mudanças em sua gestão fiscal.
Outros assuntos, tais quais: tributação reduzida sobre combustíveis; intensificação das transações tributárias perante a Receita Federal; e extensa pauta de julgamentos no STF serão a marca de 2023 no que toca a assuntos tributários.
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